Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado, aprovado e editado no exercício do poder regulamentar das autarquias locais previsto nos artigos 112.º, n.º 7, e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao município por via do artigo 23.º, n.º 1, alínea f), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do município pelos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), o), e u), ambos do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e contemplado no seu Anexo I, na redação em vigor, e nos termos do preceituado nos artigos 135.º e 136.º, n.os 1 a 3, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente.