Artigo 2.º
População Alvo/Destinatários
1 -São abrangidos pelo programa todos os jovens que tenham, à data da candidatura, entre 15 a 18 anos, inclusive, cujos encarregados de educação sejam residentes e eleitores na área do Município de Vendas Novas.
2 -São ainda abrangidos pelo programa os jovens com idade entre os 18 e os 25 anos que estejam a frequentar o ensino obrigatório ou à procura do primeiro emprego e sejam residentes e eleitores no Concelho de Vendas Novas.
3 -A integração no programa dos destinatários que frequentem o ensino obrigatório apenas poderá ser realizada nas interrupções letivas.
4 -A Câmara Municipal define anualmente a distribuição das vagas pelas freguesias de Vendas Novas e de Landeira.