Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O presente Regulamento de Transmissão Áudio e Vídeo em Direto e Online das Reuniões dos Órgãos do Município da Chamusca é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como, da competência regulamentar prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2 -O presente regulamento observa ainda o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o regime procedimental estabelecido nos artigos 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.