Artigo 1.º
1 -Pelo presente regulamento é criado o Cartão Jovem Municipal da Batalha e destina-se a todos os jovens residentes no concelho da Batalha, com idades compreendidas entre os 12 e os 30 anos.
a)Dos 12 aos 25 anos de idade, este cartão será Co-Branded (dupla marca), ou seja, vai ser de um lado Cartão Jovem (menor que)26 e do outro será o Cartão Jovem Municipal da Batalha.
b)Dos 26 aos 30 anos de idade será apenas Cartão Jovem Municipal da Batalha.