Artigo 42.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
5 -Sem prejuízo da aplicação dos números anteriores, na área da RNES, as obras de ampliação, reconstrução e alteração das edificações existentes, obedecem às condições e parâmetros de edificabilidade estabelecidos no artigo 52.º