Artigo 1.º
1.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda
O Artigo 16.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Águeda, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.ºConstruções Existentes1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -São consideradas como compatíveis com as normas de uso do solo ou de edificabilidade previstas no presente regulamento, as atividades abrangidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5 de novembro e artigo 3.º da Lei n.º 21/2016 de 19 de julho, cujos processo de regularização tenham obtido, ao abrigo do regime consagrada nestes diplomas, deliberação favorável ou favorável condicionada, estando dispensadas, nos casos aplicáveis, do cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 17.º