Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Melgaço
É aditado ao PDMM o artigo 6.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 6.º-ARegularizações no âmbito do RERAE (DL 165/2014)As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, independentemente da categoria de espaço, das disposições do PDM que lhe sejam aplicáveis, nos termos definidos nas atas das conferências decisórias.»