Artigo 1.º
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2 -[...]
3 -A pedido da entidade promotora, a Câmara Municipal poderá comparticipar nas obras previstas no n.º 4 do artigo 9.º levadas a cabo ao abrigo do programa de alargamento da rede de equipamentos sociais PARES, criado pela Portaria n.º 426/2006, de 2.5., até 80 % da parte do custo do investimento não elegível constante do Plano de Investimento atinente ao contrato de financiamento celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P.
4 -A comparticipação prevista no número anterior pressupõe que, à data do pedido, o custo do investimento se encontre em dívida perante o empreiteiro que executou as obras e que:
a)As obras correspondam a trabalhos realizados até 31 de dezembro de 2016 no âmbito do investimento não elegível;
b)O valor da adjudicação dos trabalhos referidos na alínea anterior integre o passivo e os documentos de prestação de contas da entidade requerente em 31 de dezembro de 2016;
c)A entidade requerente disponha de contabilidade organizada e dos documentos de prestação de contas devidamente aprovados e certificados.
5 -O pedido de comparticipação a que alude o n.º 3 é instruído com os seguintes elementos:
a)Relação das dívidas a empreiteiros à data do pedido, provenientes de trabalhos realizados no âmbito do investimento não elegível, concluídos até 31 de dezembro de 2016, elaborada e assinada pela direção da instituição e devidamente certificada pelo contabilista certificado responsável, donde conste:
b)Fotocópias dos contratos e das faturas referidas nas subalíneas ii) e iii) da alínea anterior;
c)Documentos de prestação de contas do ano de 2016, acompanhados das atas das reuniões dos órgãos sociais que os aprovou, devidamente assinados pelo contabilista certificado que os elaborou.
6 -O disposto nos números 3, 4 e 5 é extensível ao capital em dívida proveniente de empréstimos contraídos junto de instituições de crédito para satisfazer pagamentos decorrentes de contratos de empreitadas, devendo o pedido, neste caso, para além dos elementos referidos no número anterior, incluindo a relação prevista na alínea a) devidamente adaptada, ser instruído com cópia do respetivo contrato de empréstimo e de certidão comprovativa do capital em dívida emitida pela instituição de crédito respetiva.
7 -A Câmara Municipal pode solicitar à entidade requerente quaisquer outros documentos ou pedir informações ou esclarecimentos julgue necessários à tomada de decisão.
8 -Os pagamentos das comparticipações que venham a ser concedidas são feitos em 10 prestações semestrais, vencendo-se a primeira no dia 20 do mês seguinte ao da deliberação da Câmara Municipal e as seguintes no mesmo dia do mês correspondente."