Artigo 1.º
Âmbito territorial
As áreas identificadas na planta em anexo ficam, em consequência da suspensão do artigo 101.º, n.os 1 e 2, e dos artigos 132.º e 133.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Coimbra, na sua atual redação, sujeitas a medidas preventivas.