4 -O modelo de Cartão de Identificação será fixado pelo Presidente da Câmara Municipal e conterá, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, o quadro e categoria do bombeiro, a inscrição "Bombeiro Voluntário - Corpo de Bombeiros de (Cerva ou Ribeira de Pena)", a data de emissão e respetivo número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara.
§ Caso o beneficiário seja o cônjuge ou os dependentes de bombeiros, o Cartão de Identificação deverá conter, obrigatoriamente, o logótipo do Município, a fotografia do beneficiário, o nome do titular, a inscrição "Cônjuge/Dependente de (Nome do Bombeiro) - Corpo de Bombeiros de (Cerva ou Ribeira de Pena)", a data de emissão e respetivo número, a data de validade e a assinatura do Presidente da Câmara.