Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea i) do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Lei habilitante
Objeto
Âmbito
Conceitos
Natureza do apoio
Montante, duração e número de apoios a atribuir
Condições de acesso
Critérios de seleção
Local e forma da candidatura
Documentos instrutórios
Fundamentos para a exclusão das candidaturas
Atribuição do apoio
Comunicação e aceitação
Pagamento do apoio
Cessação do apoio
Interpretação e preenchimento de lacunas
Disposição transitória
Entrada em vigor