Artigo 9.º, n.º 5:
A República da Itália, considerando que a expressão «prisão ou detenção ilegal» contida no n.º 5 do artigo 9.º pode originar divergências de interpretação, declara interpretar a expressão acima mencionada como visando exclusivamente as prisões ou detenções contrárias às disposições do n.º 1 do mesmo artigo 9.º