Artigo 1.º
Lei habilitante
1 -O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da VALSOUSA são elaborados com base no disposto na seguinte legislação:
a)artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
b)artigo 8.º, n.º 1 do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
c)artigos 10.º; 12.º; 15.º; 16; 55.º e 56.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro;
d)Da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, na actual redacção;
e)Do Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, com as alterações introduzida pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho;
f)Da alínea a) do n.º 2, do artigo 53.º, e do n.º 6, do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
g)artigo 16.º alínea c) e do artigo 26.º alínea g) e h) da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Municipal.