Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento de transmissão áudio e vídeo das sessões da Assembleia de Freguesia de Palmela, é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.