Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Código de Conduta é um instrumento de autorregulação e constitui um compromisso de orientação assumido pela União de Freguesias de Aguçadoura e Navais, no exercício das suas funções, elaborado nos termos da alínea c), do n.º 2, do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprovou o Regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e altos cargos públicos, conjugado com a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que aprovou, em anexo o Regime Jurídico das Autarquias Locais.