Artigo 1.º
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regular prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do art. 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do art. 25.º, da mesma lei, do Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro, na sua atual redação, que estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico e com a Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, que aprova o regulamento arquivístico para as autarquias locais, da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, da Lei n.º 31/2019 de 03 de maio, que regula a utilização de dispositivos digitais de uso pessoal e permite a fotografia digital nas bibliotecas e arquivos públicos, e dos artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo.