Artigo 1.º
Âmbito e natureza
1 -O Plano de Urbanização de Vale do Grou, adiante designado por Plano, define a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território na área delimitada na Planta de Zonamento.
2 -O Plano tem a natureza de regulamento administrativo, sendo as suas disposições de cumprimento obrigatório, quer para intervenções de iniciativa pública, quer para promoções de iniciativa privada ou cooperativa, sem prejuízo do exercício das atribuições e competências das entidades de direito público e da lei aplicável.