Artigo 46.º
Zona verde de proteção integral
1 -[...].
2 -Excetuam-se do estabelecido no n.º 1 as ações que envolvam a implementação de meio mecânico de mobilidade, equiparado a transporte público, desde que:
a)O meio mecânico esteja devidamente enquadrado em instrumentos de planeamento da mobilidade urbana;
b)Seja assegurada a elaboração de estudo geológico-geotécnico e geomorfológico abrangendo o setor da vertente onde se prevê a instalação da infraestrutura e os restantes setores da vertente que possam ser afetados/influenciados pela intervenção;
c)Em função daquela caracterização, sejam avaliadas mais do que uma solução construtiva (incluindo o elevador), considerando os seguintes interesses:
c.1) Minimização da afetação da estabilidade geológica-geotécnica e geomorfológica da encosta da Pederneira;
c.2) Estabilidade da infraestrutura e segurança dos utilizadores;
c.3) Estabilidade das edificações localizadas no topo da encosta da Pederneira;
c.4) Minimização da afetação dos recursos hídricos subterrâneos e superficiais, nomeadamente no que respeita à erosão hídrica do solo;
d)Para cada solução construtiva sejam avaliados:
d.1) o enquadramento paisagístico;
d.2) os custos de manutenção;
d.3) a longevidade.
e)Seja adotada a solução construtiva que se revele mais adequada, em resultado de uma avaliação comparativa das soluções estudadas, através de metodologia que privilegie os interesses identificados na alínea c);
f)A área abrangida pela intervenção seja cingida à estritamente necessária durante as fases de construção, operação e desativação da infraestrutura.
g)Seja assegurada a reabilitação da área confinante afetada pelos trabalhos de construção da infraestrutura, garantindo o enquadramento paisagístico e a estabilidade das áreas intervencionadas.»
Deliberação
Conforme minuta da Ata, devidamente aprovada, na sessão da Assembleia Municipal do dia 26 de junho de 2020, foi presente o seguinte assunto:
"3.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal da Nazaré - Apreciação e votação.''
Deliberado, por maioria, aprovar.
29 de junho de 2020. - O Presidente da Assembleia Municipal, José António Ramalhal Lopes.
613379698