Artigo 1.º
Os artigos 31.º e 32.º, da Secção III (Freguesia da Fonte do Bastardo), do Regulamento de Trânsito da Praia da Vitória (Aviso n.º 10269/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, Apêndice n.º 161, de 12 de dezembro de 2002, alterado pelo Aviso n.º 25665/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 9 de dezembro de 2010), passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 31.º
Nos arruamentos e locais a seguir designados, os condutores não têm prioridade de passagem sempre que neles se encontre colocado o sinal de aproximação de via com prioridade:
Caminho Velho;
Canada da Praia;
Canada do Manuel Azevedo;
Canada do Manuel Honório;
Rua do Pico;
Canada do Domingos Sequeira;
Canada do Biscoito;
Travessas do Biscoito;
Rua do Engenho;
Ribeira dos Lagos;
Canada da Igreja;
Canada do Simões;
Canada do Manuel Dias;
Canada do Luís Bettencourt;
Canada do Regelo;
Rua da Bica;
Rua do Lajedo;
Travessa do Lajedo;
Caminho de Santo António;
Canada do Nogueira.