f)Construção de tanques para água e charcas de apoio à atividade agrícola e florestal, desde que não confinem com a via publica.
3) As operações urbanísticas referidas no número anterior estão isentas de controlo prévio, mas têm sempre que cumprir a legislação aplicável em vigor, nomeadamente: o PDM de Sátão, RJUE, alvarás de loteamento, em que se integram, e demais regulamentos específicos das boas normas de construção, sob pena de ficarem sujeitas a contraordenação, e demais sanções previstas nos diplomas que forem infringidos, devendo em qualquer caso os interessados comunicar à Câmara Municipal, 5 dias antes do inicio das obras, do tipo de operação urbanística que vai ser realizada, nos termos do artigo 80.º A e para os efeitos do definido no artigo 93.º do RJUE.
4) A comunicação a que se faz referência no número anterior deve ser instruída com os seguintes elementos: