Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da CRP, ambos da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 23.º, nas alíneas k), o) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 98.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.