Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente regulamento especifica:
a)Os procedimentos de emissão, de renovação, de alteração, de transmissão e de extinção das licenças individuais para a prestação de serviços postais, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º e nos artigos 24.º e 27.º a 33.º, todos da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e pela Lei n.º 16/2014, de 4 de abril (Lei Postal);
b)Os deveres de comunicação de início de atividade impostos aos prestadores de serviços postais em regime de autorização geral, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º e nos artigos 24.º e 34.º, todos da Lei Postal;
c)Os deveres comuns de comunicação impostos a todos os prestadores de serviços postais em regime de licença individual e em regime de autorização geral, ao abrigo do disposto no artigo 26.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 37.º, ambos da Lei Postal;
d)As regras aplicáveis à manutenção do registo dos prestadores de serviços postais pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), ao abrigo do disposto nos artigos 26.º e 35.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 53.º, todos da Lei Postal.
2 -O presente regulamento especifica ainda os deveres de declaração e de comunicação impostos aos prestadores dos serviços de entrega de encomendas, ao abrigo do disposto nos n.os 1, 2 e 4 a 7 do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2018/644 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas.