Artigo 1.º
Lei Habilitante e âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 1 e alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 35.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação vigente.
2 -O presente regulamento rege o funcionamento dos refeitórios escolares, doravante designados como refeitórios, cuja gestão compete à Câmara Municipal de Sintra, através do Departamento de Educação, Juventude e Desporto e suas Divisões, ou da unidade orgânica que, em termos de Estrutura Nuclear ou Flexível seja competente em razão da matéria.