Artigo 1.º
Objecto
1 -O programa de dinamização social municipal do Crato "Dinâmica Jovem", adiante abreviadamente designado por «DJ», visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em actividades de interesse municipal, permitindo-lhes o contacto experimental com a vida profissional de forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para a inserção no mundo laboral.
2 -O programa «DJ» a desenvolver tem como limite de actuação as atribuições das autarquias previstas nos artigos 13.º, n.º 1 alíneas d), e), f), g) e h), 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.