Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação vigente.