2955 -028 Pinhal Novo, e disponibiliza, no âmbito da Incubadora de Empresas de Palmela, um serviço destinado a empresas e empreendedores, mediante o pagamento do preço definido na cláusula 4.ª
Cláusula 2.ª
O Contrato ora celebrado, destina-se a acordar com o Segundo Outorgante a utilização exclusiva do Gabinete n.º , do espaço já identificado.
Cláusula 3.ª
O Segundo Outorgante declara ter conhecimento e aceitar os termos do Regulamento da Incubadora de Empresas de Município de Palmela, bem como as normas que regem o presente Contrato.
Cláusula 4.ª
O Preço mensal a liquidar pelo Segundo Outorgante, pela utilização exclusiva do Gabinete identificado na cláusula 2.ª, é o valor considerado pela Tabela de Tarifas Municipal em vigor, e inclui os serviços e instalações descritos no Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela.
Cláusula 5.ª
O preço referido na cláusula anterior deve ser liquidado até ao dia 5
de cada mês, nos serviços de Atendimento da Câmara Municipal de Palmela, ou por transferência bancária para o IBAN indicado pelo Primeiro Outorgante, a favor do Município.
Cláusula 6.ª
O presente contrato terá a duração de um ano, renovável até ao máximo de 3 anos, de acordo com o n.º 7 do artigo 7.º do Regulamento da Incubadora de Empresas do Município de Palmela, com início na data da sua assinatura.
Cláusula 7.ª