Artigo 31.º
Do Gabinete de Monitorização, Auditoria e Estatística
1 -Compete ao Gabinete de Monitorização, Auditoria e Estatística, a monitorização e contínuo acompanhamento da atividade municipal, através de ações de controlo e auditoria orientadas para a conformação da atuação dos serviços com os princípios gerais da atividade administrativa e melhoria da eficácia dos processos e procedimentos.
2 -Compete-lhe, ainda, assegurar e dirigir as atividades ligadas à recolha e tratamento de informação estatística relevante, bem como a elaboração de estudos, análises e levantamentos nas áreas de atuação do Município, tendo em vista o apoio técnico ao planeamento, ao desenvolvimento estratégico e prospetivo, à tomada de decisão e formulação de políticas municipais, enquadrando a ação das unidades orgânicas flexíveis que o integrem, em número máximo que se fixa em três, por referência às áreas de intervenção do Gabinete.
3 -O Gabinete deverá articular a sua atividade com o Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional.