Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7; 235.º, n.º 2 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea c) e f) do n.º 2 do artigo 7.º, alínea f) do artigo 9.º e h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º, e artigo 45.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.