Artigo 14.º
Competências
1 -À Divisão Planeamento Regional e Ambiente compete coordenar funcionalmente a realização das atividades que lhe são cometidas e dos respetivos serviços que lhes estão afetos, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos da CIMAA, inclui o Serviço de Planeamento Regional, o Serviço de Mobilidade e Transportes, o Serviço de Sistemas de Informação Geográfica, o Serviço de Ambiente e o Serviço de Metrologia.
2 -[...]