Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
1 -Por motivos da suspensão do Plano Diretor Municipal na área identificada na planta anexa, são estabelecidas naquela área medidas preventivas para assegurar a viabilização da legalização da pedreira que foi objeto de decisão final favorável condicionada pela conferência decisória, no âmbito do Regime Extraordinário da Regularização de Atividades Económicas (RERAE), instituído pelo Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro, e nos termos do seu artigo 12.º
2 -As medidas preventivas destinam-se a estabelecer as medidas de minimização do impacte da manutenção da pedreira, com vista a assegurar a sua integração paisagística e ambiental de forma aceitável.