Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 23.º, n.º 2, alíneas h) e i), 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k) e v), todos do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.