1 -O presente regulamento aplica-se a todas as operações urbanísticas cujo requerimento inicial tenha dado entrada na CMB após a sua entrada em vigor.
2 -As operações urbanísticas em curso à data da entrada em vigor deste regulamento, que se concluam no prazo de 1 ano após a sua publicação, podem, se por tal optarem, pagar os encargos urbanísticos antes em vigor e aqui revogados.