Artigo 58.º
Natureza
1 -Os serviços são as estruturas administrativas dependentes directamente do conselho directivo às quais compete assegurar o funcionamento interno da FMV, bem como a relação desta com o exterior, sendo constituídos por uma secretaria, que integra a Divisão Académica e de Recursos Humanos e a Divisão de Recursos Financeiros e, nestas, várias secções e um gabinete, cobrindo as seguintes áreas:
a)Académica (licenciatura);
b)Académica (pós-licenciatura);
c)Recursos humanos, expediente e arquivo;
d)Contabilidade;
e)Aprovisionamento e património;
f)Projectos (gabinete).
2 -Sem prejuízo das demais competências previstas nestes Estatutos e da eventual adaptação do respectivo âmbito de actuação a outras áreas, a fixar por deliberação do conselho directivo, a FMV compreende ainda como serviço técnico um Gabinete de Apoio Técnico ao conselho directivo (GAT), dele directamente dependente, cobrindo as seguintes áreas: apoio jurídico, gestão das instalações e equipamentos, gestão dos resíduos perigosos hospitalares (biológicos e químicos) e resíduos urbanos, segurança, higiene e saúde no trabalho, formação do pessoal não docente e relações públicas.