Artigo 1.º
Dos objectivos gerais
São objectivos gerais do estágio/investigação do curso de licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento, da UTAD, ministrado no 5.º ano:
1) Complementar a formação académica do aluno através do contacto com a realidade do mercado de trabalho, proporcionando-lhe o aprofundamento da formação prática e a sua futura integração numa actividade laboral;
2) Aplicar os conhecimentos e as competências teórico-práticas adquiridas ao longo da sua formação académica;
3) Desenvolver, numa perspectiva inter e transdisciplinar e, de acordo com a realidade sócio-económica e cultural da empresa/instituição, região ou país, um projecto de investigação na área da Antropologia Aplicada.
Artigo 2.º
Dos conteúdos e objectivos específicos
Os conteúdos e objectivos específicos serão constituídos e prosseguidos consoante a natureza e orgânica da empresa/instituição na qual o aluno estagiário realizará o seu estágio específico e o seu respectivo projecto de investigação. Este será desenvolvido em conformidade com o acordado entre o aluno estagiário e a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
1 - O aluno também poderá desenvolver o seu estágio/investigação tendo o Pólo da UTAD em Miranda do Douro como instituição de acolhimento; em tal caso, o aluno deverá escolher, de preferência, um orientador de estágio de entre os docentes da área de Antropologia do Pólo da UTAD em Miranda do Douro e desenvolver debaixo da sua orientação um projecto de investigação em concordância com as linhas de investigação dos docentes.
Natureza do estágio/investigação
Artigo 3.º
Da natureza do estágio/investigação
1 -O estágio/investigação integra o 5.º ano do plano de estudos do curso da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento.
2 -O estágio/investigação tem, no ano de 2004-2005, carácter obrigatório, possuindo as suas actividades natureza curricular
3 -A partir do ano de 2005-2006 o estágio passa a ser considerado facultativo para aqueles alunos que o solicitem, após ter concluído o 4.º ano e último da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento.
CAPÍTULO III
Organização do estágio/investigação
Artigo 4.º
Das entidades intervenientes no estágio/investigação
1 -A Comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação - é constituída pela coordenação do curso (coordenador e vice-coordenador), pelos orientadores de estágio e por um representante dos alunos estagiários. Tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento bem como outras directamente relacionadas com o estágio e o desenvolvimento do projecto de investigação.
2 -O Orientador científico do estágio/investigação - ao orientador científico de estágio/investigação, escolhido pelo aluno e aprovado pela comissão coordenadora, compete acompanhar o aluno durante o estágio/investigação, prestando-lhe o apoio técnico-científico, mantendo um contacto próximo com o orientador da empresa/instituição. O orientador de estágio/investigação escolhido pelo aluno será, de preferência, um docente da área de Antropologia do Pólo da UTAD em Miranda do Douro. Este docente terá contemplada a sua orientação na sua carga horária, explicitada na distribuição do serviço docente do ano do estágio.
3 -O orientador do aluno na empresa/instituição - o orientador da empresa/instituição é o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o Regulamento de Estágio. O orientador na empresa/instituição é indicado pela direcção desta, após prévio acordo com a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação. De preferência, o orientador na instituição deve ter formação na área da Antropologia ou áreas afins das Ciências Humanas e Sociais. O orientador na instituição terá direito a ficar com uma cópia dos resultados de investigação do projecto do estagiário e poderá recomendar a sua publicação.
4 -A instituição de acolhimento do aluno estagiário - esta terá como responsabilidade acolher e apoiar o aluno estagiário na sua formação e no desenvolvimento do seu projecto de investigação. Terá direito a receber uma cópia dos resultados do projecto de investigação do estagiário. A instituição de acolhimento também terá direito, sempre que seja solicitado, a utilizar alguns serviços da nossa Universidade (ex.: áudio-visuais, instalações, etc.).
5 -A UTAD - cabe à UTAD formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário, mediante protocolo, e ajudar a resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta.
6 -O aluno estagiário - cabe ao aluno estagiário participar nas actividades da empresa/instituição de acordo com os objectivos acima definidos (capítulo I) e conforme o calendário e horário previstos. O aluno deverá propor e desenvolver um projecto de investigação de acordo com as orientações do orientador científico da UTAD e do orientador na instituição de acolhimento.
7 -O júri - ao júri cabe a discussão oral e avaliação final do estágio.
O júri será nomeado pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e estará integrado pelo orientador científico de estágio/investigação na UTAD, um outro docente da UTAD ou de outra universidade, o orientador de estágio/investigação na instituição de acolhimento do estagiário ou um outro investigador nomeado para a ocasião pela comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
CAPÍTULO IV
Calendarização e horário
Artigo 5.º
Da calendarização do estágio/investigação
1 -A realização do estágio/investigação decorrerá durante o último ano lectivo da licenciatura, com início no mês de Setembro e conclusão no mês de Junho. A partir do ano de 2005-2006 o estágio/investigação será facultativo, segundo estabelecem as regras gerais de reestruturação da licenciatura.
2 -As datas definitivas serão estabelecidas entre os alunos estagiários, a comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação e a empresa/instituição, sob proposta do orientador científico de estágio.
3 -A defesa pública da tese de licenciatura resultado do projecto de investigação poderá ser defendida, após a conclusão do trabalho de campo, nas épocas de exame fixadas pela UTAD, que são actualmente: Junho, Setembro (época especial) e Janeiro.
4 -O aluno estagiário deverá apresentar ao orientador científico de estágio/investigação na UTAD, ao orientador de estágio/investigação na instituição de acolhimento e à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, antes do início do seu estágio/investigação, um projecto de investigação, que servirá de guia para o seu trabalho.
5 -O aluno estagiário deverá apresentar ao orientador científico de estágio/investigação e à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação, a meio do seu estágio/investigação, um relatório intermédio do processo de desenvolvimento das suas actividades de estágio/investigação.
6 -Os resultados do projecto de investigação deverão ser entregues impreterivelmente, em número de oito exemplares, na Secretaria do Pólo da UTAD em Miranda do Douro.
7 -A entrega e defesa da tese de licenciatura deve, previamente, ser autorizada pelo orientador científico da UTAD, segundo critérios mínimos de qualidade científica.
Artigo 6.º
Do horário e das reuniões do período de estágio/investigação
1 -O horário do aluno estagiário corresponderá, desejavelmente, ao horário de trabalho da empresa/instituição onde o mesmo irá realizar o seu estágio/investigação. A instituição de acolhimento facilitará, em termos de flexibilidade de horário, o desenvolvimento da investigação do aluno.
2 -Haverá, durante o período de estágio/investigação, preferivelmente, duas reuniões entre o aluno estagiário e o orientador de estágio/investigação, na respectiva empresa/instituição. Sendo que numa delas, sensivelmente a meio do ano lectivo, se procederá a uma avaliação qualitativa do processo de estágio e projecto de investigação. Esta reunião poderá corresponder à entrega do relatório intercalar do aluno estagiário.
3 -Em casos devidamente justificados poderá haver lugar para mais de duas reuniões.
4 -Quando os estágios/investigações se realizarem no estrangeiro, as reuniões referidas neste artigo poderão ser substituídas por outras formas de comunicação.
5 -Durante o desenvolvimento dos estágios/investigações poderá haver reuniões gerais de alunos no Pólo da UTAD em Miranda do Douro, com o objectivo de debater os projectos de investigação. As instituições de acolhimento facilitarão conjuntamente estas deslocações a Miranda do Douro, previamente justificadas.
CAPÍTULO V
Remuneração do estágio/investigação
Artigo 7.º
Da remuneração do estágio/investigação
1 -O estágio/investigação, como parte integrante da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento, não é remunerado pela UTAD.
2 -Poderá haver lugar a remuneração desde que a empresa/instituição entenda por bem recompensar o estagiário pela actividade desenvolvida.
3 -Em função do interesse do projecto, a UTAD poderá recomendar apoio económico da instituição de acolhimento para o aluno.
4 -Situação idêntica poderá acontecer caso o estágio/investigação do aluno seja efectuado no estrangeiro;
5 -Os alunos estagiários poder-se-ão candidatar a bolsas de estudo para a realização do seu estágio/investigação.
CAPÍTULO VI
Responsabilidade por risco
Artigo 8.º
Da responsabilidade por risco
1 -Às empresas/instituições não são imputadas quaisquer responsabilidades pelos riscos provenientes da actividade exercida pelo estagiário, nem pelas condutas por ele assumidas.
2 -Para garantia das partes envolvidas, os alunos estagiários encontram-se cobertos pelo seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil, previsto no Ministério do Ensino Superior.
CAPÍTULO VII
Candidatura, escolha do local de estágio/investigação e do orientador científico na UTAD
Artigo 9.º
Da candidatura e da escolha do local de estágio/investigação
1 -Ao estágio/investigação apenas serão admitidos os alunos que cumpram as normas pedagógicas da UTAD relativas ao número de créditos mínimo para cursar o 5.º ano da licenciatura em Antropologia Aplicada ao Desenvolvimento.
2 -O pedido de candidatura, plano de estágio e projecto de investigação deverão ser entregues e registados nos Serviços Académicos. Posteriormente serão remetidos à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
3 -É ao aluno estagiário que compete a escolha do local e da instituição de estágio/investigação.
4 -A UTAD responsabiliza-se pela apresentação de possíveis locais de estágio/investigação aos alunos que reúnam as condições necessárias fixadas pelo n.º 1 deste artigo 9.º
Artigo 10.º
(Do orientador científico de estágio/investigação)
1 -É ao aluno estagiário que compete a apresentação da proposta do seu orientador científico na UTAD junto da comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
2 -É à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação que compete analisar o perfil do orientador de estágio/investigação e o perfil do orientador na empresa/instituição, transmitindo ao aluno estagiário e ao orientador escolhido por aquele a sua decisão.
3 -O orientador científico de estágio/investigação terá como papel orientar cientificamente o processo de desenvolvimento do projecto de investigação do estagiário. Este desempenho será contemplado devidamente na carga horária do docente.
CAPÍTULO VIII
Avaliação
Artigo 11.º
Do processo avaliativo
1 -Tese de licenciatura e projecto de investigação:
a)O orientador da empresa/instituição de acolhimento do estagiário atribuirá uma nota de 0 a 20, tendo em conta a qualidade do projecto de investigação, do relatório intermédio de estágio, da tese final e do empenhamento do estagiário durante o seu período de estágio/investigação (v. anexo n.º 2). Esta nota será ponderada e corresponderá a 30% da nota final e deverá ser justificada por escrito razonado e enviado à UTAD;
b)O júri nomeado para a ocasião atribuirá uma nota de 0 a 20. Esta nota será ponderada e corresponderá a 70% da nota final;
c)O júri deverá ter em conta na sua avaliação:
A qualidade do projecto de investigação;
O relatório intermédio de estágio;
A tese final:
d)Revisão bibliográfica realizada;
e)Etnografia, análise e interpretação do problema em estudo;
f)Implicações, originalidade dos contributos e aplicações dos resultados;
g)Bibliografia, citações e outros aspectos formais e de apresentação do trabalho - o guia orientador será o modelo da revista Etnográfica;
O empenhamento do estagiário durante o processo de estágio/investigação;
A discussão da tese.
Artigo 12.º
Da marcação da discussão da tese de licenciatura e projecto de investigação
Após a entrega da tese, com prévia autorização do orientador científico da UTAD, o aluno estagiário será notificado com antecedência de sete dias para proceder à sua respectiva apresentação e defesa oral perante o júri.
Artigo 13.º
Da classificação final do estagiário/investigação
1 -A classificação final do 5.º ano é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.
2 -A nota final será calculada tendo em consideração o artigo 11.º
3 -Sempre que se verifique reprovação no estágio e projecto de investigação, o aluno estagiário deve efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Das disposições finais e transitórias
1 -Qualidade, interesse e oportunidade do projecto de investigação.
2 -Qualidade dos resultados do projecto de investigação:
Título do trabalho;
Objectivos, hipóteses e estrutura de investigação;
Metodologia empregue e reflexividade sobre a experiência de terreno;
Revisão bibliográfica realizada;
Etnografia, análise e interpretação do problema em estudo;
Implicações, originalidade dos contributos e aplicações dos resultados;
Bibliografia, citações e outros aspectos formais e de apresentação do trabalho - o guia orientador será o modelo da revista Etnográfica.
3 -Empenhamento do aluno durante o estágio:
a)Adaptação (avalia a facilidade de ajustamento a novas tarefas e situações);
b)Aperfeiçoamento (avalia o interesse demonstrado em melhorar os conhecimentos académicos e em corrigir defeitos pontos fracos);
c)Iniciativa (avalia a facilidade de procurar soluções para os problemas);
d)Assiduidade (avalia a pontualidade e a frequência);
e)Responsabilidade (avalia a capacidade de prever, julgar e assumir as consequências dos actos);
f)Relações humanas no trabalho (avalia a facilidade de estabelecer e manter boas relações com as pessoas com quem trabalha e o interesse em criar bom ambiente de trabalho);
g)Espírito de equipa (avalia a facilidade de integração e cooperação em trabalho de grupo).
ANEXO N.º 3
Declarações
O texto da tese de licenciatura deve contemplar, nas primeiras páginas, duas declarações como as que se seguem:
"Declaro que esta tese de licenciatura é o resultado da minha investigação pessoal e independente, o seu conteúdo é original e todas as fontes consultadas estão devidamente mencionadas no texto, nas notas e na bibliografia. Declaro ainda que este texto não foi aceite em nenhuma outra instituição para qualquer grau, nem está a ser apresentado para obtenção de um outro grau para além daquele a que diz respeito."
O Estagiário...
"Declaro que, tanto quanto me foi possível verificar, esta tese de licenciatura é o resultado da investigação pessoal e independente do candidato. Declaro também que este trabalho é válido para ser apresentado e defendido pelo seu autor."
O Orientador Científico na UTAD...