Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto no artigo 52.º da Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto.
Lei habilitante
Objecto e âmbito de aplicação
Natureza e localização
Logótipo e Sigla
Missão
Objectivos
Acesso
Horário de funcionamento
Acolhimento ao público
Apoio a pessoas com deficiência ou mobilidade condicionada
Registo de visitantes
Normas de visita
Incorporação de bens culturais
Inventariação e documentação
Investigação e estudo de colecções
Acesso às reservas museológicas
Acesso à documentação
Cedências
Conservação e restauro
Segurança
Divulgação de acervos
Exposições
Divulgação das Actividades
Educação
Postos de venda
Museus e instituições
Voluntariado
Enquadramento orgânico
Orgânica dos serviços
Competências
Revisão do Regulamento
Omissões
Entrada em vigor