Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente projeto de Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Câmara Municipal de São Roque do Pico, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo, devidamente homologados.
2 -Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou mestrado integrador, designadamente:
a)Universidades;
b)Institutos Politécnicos;
c)Institutos Superiores;
d)Escolas Superiores.
3 -São abrangidos pelo presente projeto de Regulamento os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.