O presente regulamento procede à alteração do regulamento do cemitério e capela mortuária da freguesia de Santa Eulália.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento
1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas.
2 -[Anterior alínea a).]
3 -[Anterior alínea b).]
4 -As sepulturas perpétuas só poderão ser concessionadas nas seguintes condições:
a)Já tenham restos mortais sepultados nas mesmas;
b)O requerente da concessão seja familiar na linha reta até ao 2.º grau da pessoa sepultada em relação à qual requer a concessão.
* […]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao regulamento do cemitério e capela mortuária da freguesia de Santa Eulália entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de maio de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Tavares Fernandes.