Artigo 1.º
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer as normas de utilização e funcionamento do Parque de Campismo Município da Guarda, promovendo a convivência harmoniosa, a segurança e o respeito pelo meio ambiente.
Artigo 2.º
Período de Funcionamento do Parque
1 -O parque funciona durante todo o ano, salvo interrupções por motivos de manutenção ou outras razões extraordinárias devidamente justificadas.
2 -A receção terá horário de verão e horário de inverno.
3 -Horário de Verão (abril a setembro)
a)Segunda a sexta das 8h30 às 20h
b)Fins de semana e Feriados das 14h às 20h
4 -Horário de Inverno (outubro a março)
a)Das 9h às 12h30 e 14h às 17h30
5 -O Município da Guarda reserva-se o direito de alterar os horários anteriormente definidos sempre que se justifique.
Artigo 3.º
Períodos de Silêncio
1 -Devem ser respeitados os períodos de silêncio:
a)Das 23h00 às 07h00 durante os dias úteis;
b)Das 00h00 às 08h00 durante os fins de semana e feriados.
2 -Durante os períodos de silêncio, é proibido:
a)Produzir ruídos ou realizar atividades que possam incomodar outros utilizadores;
b)Circular com Veículos motorizados, salvo emergências.
Artigo 4.º
Admissão dos Campistas e Caravanistas
1 -A lotação máxima do Parque de Campismo Municipal da Guarda é de 90 campistas.
2 -A admissão será condicionada à existência de lugares vagos e às regras estabelecidas neste Regulamento.
3 -Apenas serão admitidos no parque os utilizadores devidamente registados na receção, mediante a apresentação do Cartão de Cidadão, Passaporte ou documento de identificação similar;
4 -O registo deve incluir a apresentação de identificação válida e, no caso de menores, a autorização legal de um responsável
Artigo 5.º
Restrições
1 -A entrada de visitantes no Parque será permitida, se solicitada por um utente, mas apenas durante o funcionamento dos Serviços de Receção, devendo a saída dos visitantes processar-se antes do fecho destes serviços. A entrada dos visitantes é gratuita por um período máximo de 2 horas, no entanto deve ser entregue na receção documento identificativo.
2 -Não é admitida a entrada no Parque de veículos de visitantes.
3 -A admissão ao Parque é interdita às pessoas que:
a)Se encontrem em estado de embriaguez ou manifestem evidentes sinais de terem consumido drogas ou substâncias psicotrópicas;
b)Sejam portadoras de armas de fogo, de pressão de ar ou de arremesso e ainda de todas aquelas proibidas por lei;
c)A menores de 16 anos, desde que não sejam acompanhados pelos pais ou pessoas maiores, que por eles se responsabilizem, ou com autorização legal de um responsável.
d)Em anteriores estadias tenham violado grave e dolosamente o Regulamento do Parque;
e)Sejam devedores, a qualquer título, ao Parque de Campismo Municipal da Guarda ou a qualquer departamento, sob vigência da Câmara Municipal da Guarda.
Artigo 6.º
Admissão de Animais
1 -Estarem devidamente identificados, com coleira ou peitoral, e acompanhados do registo ou certificado de vacinação em dia;
2 -Serem mantidos sob controlo permanente por meio de trela ou transportadora;
3 -Não constituírem perigo ou perturbação para outros utilizadores.
4 -É proibida a entrada de animais considerados perigosos, de acordo com a legislação aplicável.
5 -Os responsáveis pelos animais devem recolher de imediato os dejetos, utilizando sacos apropriados e descartando-os nos recipientes indicados.
CAPÍTULO II
DIREITOS E DEVERES DOS CAMPISTAS E CARAVANISTAS
Artigo 7.º
Direitos dos Campistas e Caravanistas
1 -Utilizar as instalações do parque de forma segura e acessível.
2 -Conhecer previamente as taxas praticados no Parque indicadas na tabela afixada na receção.
3 -Exigir na receção a apresentação das Normas de Utilização do Parque.
4 -Receber assistência e informações por parte dos colaboradores do parque.
5 -Reclamar ou sugerir melhorias através do livro de reclamações físico, livro de reclamações eletrónico, ou outros canais disponibilizados.
6 -Exigir a emissão de recibo por cada pagamento efetuado.
Artigo 8.º
Deveres dos Campistas e Caravanistas
1 -Os campistas e caravanistas ficam sujeitos às regras estabelecidas na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, e no regulamento interno do parque.
2 -Durante a sua estadia no parque, os campistas e caravanistas devem pautar o seu comportamento pelas regras da boa vizinhança.
3 -É obrigação dos Campistas e Caravanistas:
a)Zelar pela limpeza e conservação das instalações.
b)Respeitar as áreas delimitadas para campismo e outras atividades.
c)Não implantar estruturas fixas ou proceder à pavimentação do solo.
d)Evitar ruídos ou comportamentos que perturbem os restantes utilizadores, especialmente durante o horário de silêncio.
e)Abster-se de práticas que possam pôr em risco a segurança de outros utilizadores.
f)Proceder ao pagamento atempado das taxas aplicáveis à utilização do parque. Cumprir todas as normas estabelecidas neste regulamento.
g)Acatar, dentro do Parque, as instruções indicadas pelos trabalhadores da Câmara Municipal.
Artigo 9.º
Recusa de permanência
1 -Pode ser recusada a permanência no parque de campismo aos campistas e caravanistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
2 -A Câmara Municipal da Guarda, entidade gestora do Parque de Campismo, reserva o direito de expulsar os utilizadores que não respeitem o presente regulamento e demais legislação aplicável.
3 -Pode, igualmente, ser recusado o acesso ou a permanência a quem perturbe o seu funcionamento normal, designadamente por: a) Alojar indevidamente terceiros;
b)Aceder ou tentar aceder a áreas de serviço de acesso interdito ou a quaisquer espaços atribuídos a outros utilizadores/campistas;
c)Comportamentos em anteriores estadias no Parque que tenham motivado a sua expulsão;
d)Situação irregular relativamente ao pagamento de serviços contratados em anteriores estadias no Parque;
e)Se encontrem num estado visível de embriaguez;
f)Demonstrem uma conduta imprópria no ato da admissão;
g)A pessoas que venham alterar a ordem pública dentro do parque de campismo.
CAPÍTULO III
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DO PARQUE
Artigo 10.º
Instalações e Equipamentos
1 -As instalações sanitárias, pontos de água, zonas de lazer e outros equipamentos devem ser utilizados de forma adequada, preservando o seu estado funcional.
2 -É proibido realizar fogueiras ou utilizar grelhadores a lenha fora das áreas designadas.
Artigo 11.º
Conservação Ambiental
1 -Os utentes devem separar os resíduos nos contentores disponibilizados para reciclagem.
2 -É estritamente proibido danificar árvores, plantas ou qualquer elemento natural do parque.
Artigo 12.º
Permanência de Material de Campismo e Caravanismo Desocupado
1 -É permitida a permanência de material de campismo e caravanismo desocupado mediante autorização prévia, nas seguintes condições:
a)O material deverá ser identificado com os dados do proprietário;
b)O período máximo de desocupação não pode exceder 15 dias consecutivos, salvo acordo prévio;
c)Não são permitidos objetos que comprometam a segurança, a estética ou a funcionalidade do parque.
2 -O incumprimento poderá levar à remoção do material, ficando os custos a cargo do proprietário.
Artigo 13.º
Equipamentos de Queima para Confeção de Alimentos
1 -São autorizados os seguintes equipamentos:
a)Grelhadores elétricos e a gás;
b)Fogões portáteis a gás com homologação;
c)Grelhas de carvão apenas nas áreas designadas.
2 -É estritamente proibida a utilização de equipamentos que representem risco de incêndio fora das áreas permitidas.
Artigo 14.º
Circulação de Veículos Particulares e Limite de Velocidade
1 -A circulação interna de veículos e velocípedes dentro da área do Parque fica sujeita ao Regime Geral do Código da Estrada e sinalização existente, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento.
2 -Só poderão entrar no Parque veículos que se encontrem registados na Receção, salvo aqueles que se destinem apenas a cargas e descargas de material de campismo ou veículos autorizados.
3 -A circulação de veículos no interior do parque está condicionada ao respeito pelas seguintes normas:
a)Velocidade máxima permitida: 10 km/h;
b)Proibição de circulação durante os períodos de silêncio, salvo em situações de emergência;
c)Estacionamento permitido apenas nas áreas designadas.
4 -O não cumprimento das normas poderá resultar na proibição do acesso ao parque com veículos motorizados.
5 -Todos os veículos e velocípedes que não estejam registados ou autorizados e se encontrem dentro do Parque, salvo pelo período necessário à carga, descarga ou outros, pagarão a sua estadia, no mínimo de 10 dias, agravada de 100 %, sem prejuízo da sua imediata retirada do Parque. Esta disposição aplica-se também à zona de estacionamento situada em frente à receção (entrada do Parque).
6 -Não constitui direito dos utentes o estacionamento de veículos nas zonas de acampamento.
7 -É expressamente proibida a utilização de sinais sonoros
Artigo 15.º
Energia Elétrica
1 -Cada tomada disponível será atribuída a quem primeiro a solicitar, sendo irrelevante, para este efeito, a ordem de inscrição no Parque.
2 -O número de ligações de cada caixa nunca poderá ser superior ao número de tomadas nela existentes.
3 -Os responsáveis do Parque deverão impedir a ligação à rede de utilização de energia elétrica sempre que a instalação do utente não ofereça as condições mínimas de segurança.
4 -Os cabos de extensão não podem ter emendas.
5 -Não é permitido o fornecimento de energia elétrica através de outra tenda, caravana ou autocaravana.
6 -Os responsáveis do Parque deverão suspender o fornecimento de energia sempre que ocorram situações capazes de afetar a segurança do funcionamento das instalações.
7 -As avarias na instalação do Parque, originadas pelo mau estado do material do utente ou por má utilização, serão da sua inteira responsabilidade.
8 -Os acidentes de natureza pessoal ou material resultantes da instalação do utente serão da sua exclusiva responsabilidade.
Artigo 16.º
Taxas
1 -Os preços devidos pela utilização do Parque, são os constantes da tabela aprovada pela Câmara Municipal, a qual está afixada na receção.
2 -Os preços constantes da tabela consideram-se fixados por dia de utilização, contando-se os dias pelo número de noites passadas no Parque, não podendo ser cobradas quantias inferiores às taxas devidas por um dia de utilização.
3 -Considera-se uma diária o período compreendido entre as 8.00 horas de um dia e as 12.00 horas do dia seguinte, mesmo nos casos em que o período de permanência seja mais curto. As saídas depois das 12 horas, implicam o pagamento de mais um dia.
CAPÍTULO IV
PENALIDADES, EXCLUSÕES E RESPONSABILIDADE
Artigo 17.º
Penalidades
1 -O não cumprimento das normas previstas neste regulamento poderá resultar em:
a)Advertência verbal ou escrita.
b)Expulsão imediata do parque.
c)Comunicação às autoridades competentes, se necessário.
2 -Tendo em vista garantir a segurança das instalações do Parque, dos seus utilizadores/campistas, funcionários ou visitantes, a Câmara Municipal da Guarda reserva-se o direito de promover as ações de fiscalização que entenda necessárias para o efeito, incluindo no interior do equipamento, quando esteja em causa o cumprimento dos deveres dos campistas, nomeadamente no que se refere a questões de segurança ou em situações de abuso das condições que lhes são facultadas.
Artigo 18.º
Exclusões
1 -Serão impedidos de aceder ao parque utilizadores que:
a)Tenham comportamentos violentos, desrespeitosos ou que coloquem em risco a segurança de outros.
b)Não cumpram as disposições ambientais e de higiene do parque.
Artigo 19.º
Responsabilidade
A Câmara Municipal da Guarda declina qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou roubos dos utilizadores/campistas ou do seu material ocorridos dentro da zona vedada do Parque, quando os factos não indiciem responsabilidade direta do Município. A responsabilidade por esses atos deverá ser imputada aos seus autores ou aos tutores, no caso de se tratar de menores.
Artigo 20.º
Alterações ao Regulamento
Quaisquer alterações ao presente regulamento serão comunicadas aos utentes através de avisos nas instalações e no site oficial do Município.
Artigo 21.º
Entrada em Vigor
1 -Este regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República e será aplicável a todos os utentes a partir dessa data.
2 -Casos omissos ou situações excecionais serão analisados pelo Município da Guarda.
24 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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