o)Duas pessoas de reconhecido mérito na área da cultura, a designar pelo Presidente da Câmara municipal.
2) Os membros que compõem o Conselho são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente do Conselho, a qual deve mencionar a respetiva identificação completa, bem como a informação necessária à troca de comunicações.
3) As entidades podem substituir o seu representante no CMC, comunicando a substituição ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data da respetiva produção de efeitos.
4) Naqueles casos em que a mesma entidade se identifica com várias áreas da cultura, só se pode fazer representar por um elemento, ao abrigo de uma das alíneas n.º 1 do presente artigo.
5) Poderão assistir às reuniões do Conselho os técnicos municipais designados para o efeito, sem direito a voto.