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Artigo 53.ºHierarquia institucional

Vigente desde: 21/06/2022
a)Rede Rodoviária Nacional:
i)EN211, entre o Km 22,929 (Marco de Canaveses) e o Km 30,106 (Cinfães);
ii)EN321 (variante), entre o Km 1,540 (Amarante) e o entroncamento com a EN321-1, excluindo o troço entre o Km 9,500 e o Km 11,150;
iii)Var EN321-1, entre o Km 1,800 (Marco de Canaveses) e o Km 8,800 (interseção com a EM321);
b)Estradas Regionais: ER108, entre o Km 65,620 e o Km 96,095;
c)Estradas Nacionais desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional (PRN):
i)EN101, entre o Km 152,900 (Amarante) e o Km 159,893 (Mesão Frio);
ii)EN108-2, entre o Km 0,000 (interseção com a ER108) e o Km 7,378 (estação de Aregos);
iii)EN321 (antiga), entre o Km 11,150 e o Km 24,549 (interseção com a EN211);
iv)EN321-1, entre o Km 2,000 e o limite do Concelho de Marco de Canaveses;
d)Rede municipal:
i)Estradas municipais: EN304-3, EM518, EM578, EM579, EM580, EM581, EM581-1, EM582 e EM587;
ii)Caminhos municipais;
iii)Vias e arruamentos não classificados.

Histórico de Alterações

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