1 -A Câmara Municipal deve proceder à programação da execução do Plano através da inscrição no plano de atividades municipal e, quando aplicável, no orçamento municipal, dos projetos e ações necessários.
2 -No âmbito dessa programação, a Câmara Municipal estabelece as prioridades de concretização das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, privilegiando as seguintes intenções, que se apresentam por ordem decrescente de prioridade:
a)As que, contribuindo para a concretização dos objetivos enunciados no artigo 2.º do presente Regulamento, possuam caráter estruturante no ordenamento do território e tenham efeitos multiplicativos no desenvolvimento do concelho;
b)As de consolidação e qualificação do solo urbanizado, incluindo as de reabilitação urbana;
c)As que permitam a disponibilização de solo para equipamentos de utilização coletiva, espaços verdes e de utilização coletiva e infraestruturas necessários à satisfação das carências detetadas;
d)As de proteção e valorização da estrutura ecológica;
e)As de expansão dos tecidos existentes, quando incorporem ações de qualificação morfológica e funcional dos aglomerados ou quando seja necessária a oferta de solo urbanizado.