O princípio de perequação compensatória previsto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) é aplicado, de acordo com as disposições do Plano, nas operações urbanísticas a levar a efeito nas Unidades de Execução ou Planos de Pormenor.
Artigo 70.º — Âmbito
Vigente desde: 21/06/2022
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