1 -O Plano entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
a)O enxugo ou a drenagem dos terrenos e a alteração da rede de drenagem natural e da qualidade das águas superficiais e subterrâneas;
b)Instalação de povoamentos florestais com espécies que não sejam consideradas prioritárias ou relevantes para a sub-região homogénea da Aboboreira e da sub-região homogénea Tâmega-Sousa, previstas no PROF Tâmega;
c)Alterações da morfologia da rede de drenagem natural e destruição parcial ou total da vegetação lenhosa ribeirinha, com exceção das limpezas seletivas necessárias à manutenção das condições ecológicas, tais como, extração de árvores mortas ou em risco de queda e limpeza de matos com características invasoras desde que autorizadas pela entidade competente;
d)Qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água ou do solo, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos e líquidos, sucatas, inertes e o depósito de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor;
e)A conversão de áreas naturais ou florestais para a produção de agricultura intensiva;
f)Exploração de Massas Minerais;
g)A instalação de novos apoios referentes a traçado de linhas elétricas de alta e muito alta tensão;
h)Instalação de infraestruturas de aproveitamento energético nomeadamente parques eólicos.
2 -O Plano tem a vigência de dez anos podendo ser revisto antes deste prazo caso os relatórios de avaliação da execução do mesmo, de forma fundamentada e nos termos da lei assim aconselhem.
ANEXO I
Conteúdos programáticos das Unidades Operativas de Planeamento e Gestão (UOPG)
UOPG 1 - Área de paisagem protegida regional das serras da aboboreira
Objetivos: Criação de uma área de paisagem protegida de âmbito regional, englobando a área montanhosa da Serra da Aboboreira, distribuída pelos concelhos de Baião, Amarante e Marco de Canaveses, face ao importante conjunto de valores naturais, arqueológicos, culturais e patrimoniais existentes e que urge preservar. É constituída por uma área central onde se localizam os valores mais significativos em termos naturais arqueológicos e arquitetónicos que importa proteger e valorizar e uma área exterior com um conjunto de valores complementares à área central.
Regime:
a)Altura da fachada não superior a 13 metros;
b)Capitação de espaço verde público por habitante de 10m2.
c)Para efeitos de contabilização das distâncias referidas no quadro anterior, consideram-se espaços exteriores e adjacentes à propriedade, nomeadamente estradas, arruamentos e ou caminhos, ou quaisquer outros espaços, de interrupção de combustível, desde que referenciados e caraterizados nos elementos instrutórios dos pedidos de licenciamento de obras de edificação, designadamente, levantamentos topográficos, plantas de implantação e memórias descritivas e confirmados pelos serviços municipais;
d)Sempre que o terreno, fora das áreas edificadas consolidadas, onde for implantada a edificação, confronte com via pública de largura igual ou superior a quatro metros, a faixa de proteção exigível nessa estrema será reduzida para metade, desde que a via não esteja a separar a edificação de uma zona classificada com perigosidade de classe alta ou muito alta expressa na cartografia do PMDFCI, e não se trate de espaço florestal ou com ele confinante;
e)Quando a nova edificação confrontar com outra já existente configurando colmatação de edificados, não se aplicam as distâncias para as faixas de proteção referidas anteriormente, com exceção da confrontação com espaço florestal onde se deve assegurar uma faixa de proteção igual ou superior a 50 metros;
f)As novas edificações devem respeitar as especificações do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios.
615386853
3 -Forma de execução: Revisão do Plano de Urbanização
UOPG 4 - Santa Marinha do Zêzere (aglomerado urbano)
a)Projetos de emparcelamento rural com ou sem infraestruturas para regadio;
b)Reconversão de terras não cultivadas há mais de 5 anos para agricultura intensiva;
c)Projetos de desenvolvimento agrícola que incluam infraestruturação de rega e drenagem;
d)Florestação e reflorestação, desde que implique a substituição de espécies preexistentes, em áreas isoladas ou contínuas, com espécies de rápido crescimento e desflorestação destinada à conversão para outro tipo de utilização das terras, bem como as florestações para recuperação do coberto vegetal;
e)Instalações de pecuária intensiva;
f)Instalações de piscicultura intensiva;
g)Plantação/expansão/reconversão de olival, pomares e vinha.
Indústria
h)Linhas de elétrico, linhas de metropolitano aéreas e subterrâneas, linhas suspensas ou análogas de tipo específico, utilizadas exclusiva ou principalmente para transporte de passageiros;
i)Construção de aquedutos, adutoras, redes de abastecimento de água e redes de saneamento;
j)Sistemas de captação e realimentação artificial de águas subterrâneas;
Outros projetos