Artigo 1.º
Objetivos
1 -As presentes medidas preventivas visam salvaguardar a urgência de relocalização e viabilidade económica de empresas atingidas pelos graves incêndios florestais ocorridos em 2017 que atingiram este município, situação de calamidade pública que foi reconhecida pelo Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 167-B/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 2 de novembro de 2017.