Artigo 6.º
Termos e condições de utilização do espaço
1 -Os lugares têm as seguintes dimensões e custos:
(ver documento original)
2 -As tabelas de preços, acima referidas, estão sujeitas a aumentos anuais.
3 -As dimensões dos lugares têm que ser obrigatoriamente cumpridas e as montagens corretamente alinhadas, de acordo com as orientações, emanadas pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou pelo (s) responsável (ies) do (s) evento (s).Os artigos não podem ser expostos para além dos limites de cada lugar, nem suspensos nas extremidades dos panos de cobertura para além desses.
a)1.ª Sanção - Repreensão por escrito;
b)2.ª Sanção - Coima, cujo valor está previsto Artº. 9.º
c)3.ª Sanção - Suspensão temporária (obrigado a manter todos os pagamentos atempadamente efetuados (dentro dos prazos previstos neste Regulamento);
d)4.ª Sanção - Exclusão (Inibição do exercício de atividade em todos os eventos organizados pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes).
Artigo. 8.º
Obrigações de higiene e segurança
É obrigatório manter e deixar os lugares limpos, recolhendo o lixo que produzem. Caso não se verifique esta prática, a Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou o (s) responsável (ies) do (s) evento (s), reservam-se ao direito de impedir futuramente o exercício de atividade neste (s) evento (s) e a aplicação das sanções previstas no N.º3 do Artº. 7.
Artigo. 9.º
Coimas e Penalidades
Encontra-se devidamente aprovada a aplicação de coimas por incumprimento do Regulamento, cujos valores a aplicar aos infratores irão desde (euro) 50,00 (cinquenta euros), a (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros).
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4 -Os lugares eventuais habitualmente ocupados pelos mesmos vendedores/utilizadores, não são um direito adquirido, a sua atribuição será da inteira responsabilidade dos responsáveis do (s) evento (s), funcionários de serviço.
5 -Os vendedores/utilizadores, sejam permanentes ou eventuais, terão que obrigatoriamente respeitar e dar cumprimento integral ao presente Regulamento, caso contrário, o seu cartão será apreendido e suspensa toda a atividade no recinto/evento (s).
6 -Cada vendedor/utilizador, só pode comercializar o produto para o qual se inscreveu, caso contrário, ficarão inibidos de exercer todas e quaisquer atividades neste (s) evento (s).
7 -Durante o horário de funcionamento é proibida a circulação de viaturas, assim como, a sua entrada/saída. Apenas, serão autorizadas em situação de emergência ou devidamente autorizadas e após análise caso a caso.
8 -É proibida a venda ambulante no interior e exterior deste espaço. O exercício da atividade apenas é permitido nos lugares devidamente autorizados dentro do recinto do evento.
9 -Não é permitida qualquer atividade comercial na área circundante a este (s) evento (s). As atividades relacionadas com promoções, publicidade ou outras têm que ser previamente autorizadas pela Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, ou pelo (s) responsável (ies) do (s) evento (s), através de requerimento, assim como, a venda ambulante no interior e exterior está inteiramente proibida.
10 -Após a entrega dos lugares não serão autorizadas trocas.
11 -Não são autorizadas trocas de lugares, os vendedores/utilizadores, em nenhuma circunstância, poderão ocupar outro lugar que não o que lhe foi indicado.
12 -É obrigatório o uso de bancada.
13 -Os corredores terão que se encontrar sempre desimpedidos para a circulação de viaturas prioritárias e de serviço.
14 -Só é permitida a entrada de uma viatura por cada lugar. Se as dimensões dessas ultrapassarem as dimensões dos lugares, terão que ser parqueadas no exterior após descarga das mercadorias.
15 -Todas as mercadorias e viaturas têm que entrar obrigatoriamente pelo portão principal.
16 -Se for detetado algum vendedor que tenha feito a sua entrada por outro portão, assim como, da mercadoria, será imediatamente expulso e inibido de exercer, futuramente, qualquer atividade comercial.
17 -Não são permitidas alterações/modificações nas infraestruturas do Mercado, assim como furos no chão nas áreas pavimentadas e cordas atadas à rede (vedações). As reposições dos eventuais danos são suportadas pelos infratores, sendo as respetivas obras de recuperação da responsabilidade da Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes.
18 -É proibido o uso de megafone ou outros instrumentos que causem ruídos anormais ou perturbadores.
19 -As moradas têm que se encontrar sempre atualizadas. Sempre que se verifiquem alterações, essas deverão ser de imediato participadas à Junta de Freguesia de Vila Nova de Milfontes, caso contrário perderá o direito ao exercício de atividade.
Artigo. 7.º
Poder disciplinador