Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento enquadra-se ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea f) do n.º 2 do artigo 7.º Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, na sua redação atual, doravante RJAL, da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do RJAL; da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL e da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL.