Artigo 4.º
Área e Requisitos de Recrutamento
1 -O titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau é recrutado, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
a)Habilitações académicas ao nível de licenciatura ou superior;
b)Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a habilitação referida na alínea anterior;
c)Dois anos de experiência profissional na área de atuação do cargo a prover;
d)Formação adequada ao exercício de funções no cargo a prover.»
A presente alteração ao regulamento produzirá efeitos a partir do primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
4 de julho de 2019. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marta Inês Dinis Brás Cardoso Fernandes.
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