Artigo 2.º
O PDM de Mortágua abrange todo o território municipal com a delimitação constante da planta de ordenamento à escala de 1:25 000 e é composto pelos elementos fundamentais, designadamente a Planta de Ordenamento, incluindo a planta de ordenamento desdobrada com o zonamento da Albufeira da Aguieira e Zona de Proteção, designada Planta de Ordenamento - Regimes de Proteção da Albufeira da Aguieira, a planta de condicionantes e o presente Regulamento, elementos complementares e elementos anexos nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90.