Artigo 48.º-B
Regularizações no âmbito do RERAE
As operações urbanísticas que se enquadrem no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada, tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PDM e demais prescrições regulamentares municipais que lhe sejam aplicáveis nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.
612431915