Os Artigos 9.º e 18.º do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas do Município de Mangualde, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Modalidades
1 -[...]
2 -[...]
3 -A cedência será autorizada mediante uma deliberação da Câmara Municipal de Mangualde que aprove uma bolsa de horas (considerando que a correspondência financeira é aferida através do custo/hora da cedência) a cada entidade requerente, sendo os pedidos autorizados ao longo do ano mediante o enquadramento nesta bolsa por despacho do Presidente ou Vereador com competência delegada.
4 -[...]
Artigo 18.º
Regras de utilização
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -É proibida a utilização das viaturas de transportes coletivos da Câmara Municipal com fins lucrativos, sob pena de ser cancelada a cedência já autorizada.
8 -[...]
Artigo 2.º
Revogações
São revogados a alínea c) do artigo 14.º e o artigo 17.º do Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas do Município de Mangualde.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento de Cedência e Utilização de Viaturas do Município de Mangualde entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.